Tabela INSS 2026
Faixas, alíquotas progressivas e teto da contribuição do empregado CLT em 2026, com exemplos conferidos e a base legal de cada número.
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O que é a contribuição do INSS do empregado
Todo trabalhador com carteira assinada contribui para a Previdência Social. A empresa desconta uma parte do salário todo mês, repassa o valor ao INSS e, em troca, o empregado fica protegido pelo seguro social: aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e outros benefícios. Esse desconto aparece no contracheque na linha "INSS" e é o primeiro a ser retirado do salário bruto.
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, a contribuição do empregado deixou de usar uma alíquota única sobre o salário inteiro. Hoje ela é progressiva: o salário é dividido em faixas e cada faixa recebe a sua própria alíquota, que só incide sobre a parte do salário que cai dentro dela. Quem ganha mais paga um percentual maior sobre as faixas altas, mas nunca sobre o salário todo de uma vez.
Os limites das faixas são reajustados todo início de ano, junto com o salário mínimo e o teto dos benefícios do INSS. Por isso uma tabela de um ano não serve para o seguinte, e vale conferir sempre a competência a que ela se refere. Este guia trata da tabela aplicada aos salários de janeiro de 2026 em diante.
Tabela INSS 2026: faixas e alíquotas
A tabela abaixo vale para o empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a partir da competência de janeiro de 2026. Ela foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. A última coluna mostra quanto o desconto soma quando o salário chega ao fim de cada faixa.
| Faixa | Salário de contribuição | Alíquota | Desconto máximo acumulado |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 236,94 |
| 3ª faixa | De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 411,11 |
| 4ª faixa | De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 988,09 |
- Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00, que é também o limite da primeira faixa.
- Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Rendimentos acima desse valor não aumentam o desconto.
- Desconto máximo mensal do empregado: R$ 988,09, que é o resultado de aplicar as quatro faixas até o teto.
Repare que o desconto máximo acumulado da primeira linha, R$ 121,58, é simplesmente 7,5% do salário mínimo. Cada linha seguinte soma, ao acumulado anterior, a alíquota da faixa aplicada sobre a largura dela. É essa soma que o contracheque mostra no desconto de quem ganha o teto ou mais.
Como calcular o INSS passo a passo
O cálculo é mecânico e pode ser feito com uma calculadora comum. A ideia central é nunca aplicar a alíquota mais alta ao salário inteiro: cada parcela do salário tem a sua alíquota. O roteiro é este.
- Some tudo o que compõe o salário de contribuição do mês (salário-base, horas extras, adicionais, comissões e demais parcelas que entram na base) e, se o total passar de R$ 8.475,55, use o próprio teto como base.
- Pegue a primeira faixa: multiplique 7,5% pelo menor valor entre a base e R$ 1.621,00.
- Se a base passou de R$ 1.621,00, calcule a segunda faixa: 9% sobre a diferença entre o menor valor entre a base e R$ 2.902,84, e R$ 1.621,00.
- Se a base passou de R$ 2.902,84, calcule a terceira faixa: 12% sobre a parte da base que está entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27.
- Se a base passou de R$ 4.354,27, calcule a quarta faixa: 14% sobre a parte da base que está entre R$ 4.354,27 e R$ 8.475,55.
- Some os valores das faixas. O resultado, arredondado para centavos, é o desconto do INSS no mês.
Na prática, um salário que termina na segunda faixa só usa os dois primeiros passos, e assim por diante. Quem ganha o teto ou mais percorre as quatro faixas e chega ao desconto máximo de R$ 988,09.
Exemplos práticos de cálculo
Os quatro exemplos a seguir usam a tabela de 2026 e foram conferidos com o motor de cálculo do próprio CalculaCLT, que tem testes automatizados para cada um desses valores. A tabela resume os resultados; logo depois, cada caso é aberto faixa por faixa.
| Salário de contribuição | INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | 8,82% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | 8,23% |
Salário de R$ 2.500,00. A primeira faixa cobre os primeiros R$ 1.621,00 e rende 7,5%, ou seja, R$ 121,575. O que sobra, R$ 879,00, está dentro da segunda faixa e paga 9%, que dá R$ 79,11. A soma é R$ 200,685, que arredondado resulta em R$ 200,69. O desconto equivale a 8,03% do salário.
Salário de R$ 3.500,00. As duas primeiras faixas estão completas: R$ 121,575 na primeira e, na segunda, 9% sobre R$ 1.281,84 (a largura entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84), que dá R$ 115,3656. Os R$ 597,16 restantes caem na terceira faixa, com 12%, e rendem R$ 71,6592. A soma é R$ 308,5998, ou R$ 308,60, o que representa 8,82% do salário.
Salário de R$ 5.000,00. Aqui o salário atravessa quatro faixas. Primeira: R$ 121,575. Segunda: R$ 115,3656. Terceira, com 12% sobre os R$ 1.451,43 que separam R$ 2.902,84 de R$ 4.354,27: R$ 174,1716. Quarta, com 14% sobre os R$ 645,73 que passam de R$ 4.354,27: R$ 90,4022. Total: 121,575 + 115,3656 + 174,1716 + 90,4022 = R$ 501,5144, ou R$ 501,51 depois do arredondamento. É o equivalente a 10,03% do salário.
Salário de R$ 12.000,00. Como o salário passa do teto, a base de cálculo é limitada a R$ 8.475,55. As três primeiras faixas completas somam R$ 121,575 + R$ 115,3656 + R$ 174,1716. A quarta faixa pega 14% de R$ 4.121,28, a distância entre R$ 4.354,27 e o teto, e dá R$ 576,9792. O total é R$ 988,0914, ou R$ 988,09. Esse é o desconto máximo, e equivale a 8,23% de um salário de R$ 12.000,00.
Um detalhe importante: as parcelas de cada faixa mantêm as casas decimais durante a conta, e o arredondamento para centavos é feito apenas no total. Se você arredondar cada faixa separadamente, pode encontrar uma diferença de um centavo em relação ao valor do contracheque.
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Alíquota nominal e alíquota efetiva
A alíquota nominal é a que está escrita na tabela: 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota efetiva é o percentual que o desconto representa sobre o salário inteiro, e é sempre menor do que a nominal da última faixa atingida, porque as faixas anteriores têm alíquotas menores. Nos exemplos, quem ganha R$ 5.000,00 está na faixa de 14%, mas perde 10,03% do salário para o INSS, e não 14%.
A alíquota efetiva cresce com o salário até chegar perto do teto e depois cai. Isso acontece porque, passando de R$ 8.475,55, o desconto fica parado em R$ 988,09 enquanto o salário continua subindo. Por isso o trabalhador de R$ 12.000,00 do exemplo tem alíquota efetiva menor, 8,23%, do que o de R$ 5.000,00.
Também por isso é um erro comum multiplicar o salário inteiro pela alíquota da faixa em que ele cai. Para R$ 5.000,00, esse atalho daria R$ 700,00, quase R$ 200,00 a mais do que o desconto correto.
O que entra e o que não entra na base de cálculo
A base do INSS é o salário de contribuição, definido no artigo 28 da Lei 8.212/1991. Em termos simples, é a remuneração total paga ao empregado pelo trabalho, e não apenas o salário-base da carteira. Entram, entre outras parcelas:
- o salário-base combinado em contrato;
- horas extras e o adicional que as acompanha;
- adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno;
- comissões e gratificações habituais;
- as férias gozadas e o terço constitucional pago junto com elas;
- o 13º salário, que tem a contribuição calculada separadamente do salário do mês.
Por outro lado, a lei exclui da base algumas verbas. O exemplo mais conhecido é o abono pecuniário de férias, ou seja, a venda de até 10 dias de férias, que não sofre desconto de INSS. A calculadora de férias do CalculaCLT já trata essa diferença. Para saber se uma parcela específica do seu contracheque entra ou não na base, vale consultar o artigo 28 da Lei 8.212/1991 e, em caso de dúvida, perguntar ao departamento pessoal da empresa ou ao contador.
Teto e mais de um emprego
O teto do salário de contribuição, de R$ 8.475,55 em 2026, vale por pessoa e não por emprego. Quem tem dois ou mais vínculos deve informar a cada empregador as remunerações recebidas nos outros, e a contribuição total ao longo do mês fica limitada ao desconto máximo de R$ 988,09. Na prática, isso significa que o segundo empregador pode descontar menos do que a tabela indicaria isoladamente, para que a soma não ultrapasse o limite.
Se você tem mais de um emprego e quer entender o desconto de cada folha, comece calculando o INSS de cada salário isoladamente e depois some. Se o total passar de R$ 988,09, o excedente é o que não deveria ser descontado. Nesse caso, o ideal é levar os comprovantes ao departamento pessoal para ajustar os descontos.
Como o INSS afeta o IRRF e o salário líquido
O INSS é o primeiro desconto do contracheque, e seu valor reduz a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ou seja, quanto maior a contribuição ao INSS, menor a base do IRRF. Por isso, para saber quanto realmente cai na conta, é preciso calcular os dois descontos em sequência: primeiro o INSS sobre o salário bruto e depois o IRRF sobre o que sobrou, depois das demais deduções. Desde janeiro de 2026 há ainda uma etapa final, a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o salário bruto, que zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e diminui o imposto até R$ 7.350,00.
Este guia trata apenas do INSS. Para ver o resultado completo, com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos, use a calculadora de salário líquido.
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Os valores deste guia são estimativas informativas, calculadas com a tabela oficial, e não substituem a orientação de um contador ou do departamento pessoal da sua empresa, que conhecem a composição exata do seu salário de contribuição.
Base legal
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, de 9 de janeiro de 2026 – reajuste do teto e das faixas de contribuição
- EC 103/2019 (Emenda Constitucional nº 103), art. 28 – alíquotas progressivas do empregado
- Lei 8.212/1991, arts. 20 e 28 – contribuição do segurado e salário de contribuição
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
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Perguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55. O desconto máximo do empregado é de R$ 988,09 por mês: acima desse salário, a contribuição não aumenta.
Quais são as alíquotas do INSS em 2026?
As alíquotas são progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário dentro da respectiva faixa.
O INSS é calculado sobre o salário inteiro com a alíquota da última faixa?
Não. O cálculo é progressivo: o salário é dividido em faixas, cada uma com a sua alíquota, e os valores são somados. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota da faixa mais alta atingida.
Quanto desconta de INSS para quem ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, todo o valor está na primeira faixa e o desconto é de 7,5%, ou R$ 121,58.
Horas extras e comissões pagam INSS?
Sim. Fazem parte do salário de contribuição, definido no artigo 28 da Lei 8.212/1991, e entram na base de cálculo do mês em que são pagas.
As férias pagam INSS?
As férias gozadas e o terço constitucional entram na base do INSS. O abono pecuniário, que é a venda de até 10 dias de férias, não sofre desconto de INSS.
O 13º salário tem desconto de INSS?
Sim. O 13º também tem contribuição, calculada com a mesma tabela, mas separadamente do salário do mês. Na prática, a primeira parcela é paga sem descontos e o INSS sobre o valor total do 13º é descontado no pagamento da segunda parcela.
Em que momento a tabela do INSS muda?
Os valores são reajustados em geral no início de cada ano. A tabela deste guia vale para a competência de janeiro de 2026 em diante e foi fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.