Aviso prévio proporcional: como calcular os dias
Quantos dias de aviso você tem direito, como funciona o aviso trabalhado e o indenizado, a redução de jornada do art. 488 e a projeção do aviso nas férias e no 13º salário.
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O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai acabar. Ele é um direito previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e regulado nos arts. 487 a 491 da CLT. A ideia é dar a cada lado tempo para se reorganizar: o empregador procura um substituto e o empregado procura um novo emprego.
Quando é a empresa que dispensa o empregado, o aviso prévio é devido ao empregado. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso é devido ao empregador. Em ambos os casos, a parte que não quiser respeitar o prazo precisa pagar o valor correspondente aos dias de aviso.
A regra: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90
Antes de 2011 o aviso era de 30 dias para todos. A Lei 12.506/2011 manteve esses 30 dias para quem tem até um ano de serviço e acrescentou 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, o que dá o teto de 90 dias no total.
Pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, o acréscimo conta por ano completo de serviço. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias; com 2 anos, 36 dias; e com 20 anos ou mais, 90 dias. Meses que não completam um novo ano não geram dias extras.
A proporcionalidade só beneficia o empregado. Se ele pedir demissão, o aviso que deve à empresa continua sendo de 30 dias, não importa o tempo de casa. O entendimento vale para rescisões ocorridas desde 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei, conforme a Súmula 441 do TST.
Tabela de dias de aviso prévio por anos completos
A tabela abaixo aplica a fórmula 30 + 3 x anos completos, limitada a 90 dias, que é a mesma usada pela calculadora de rescisão.
| Anos completos | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Aviso trabalhado ou indenizado
O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua na empresa durante o prazo, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias. Na dispensa sem aviso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período (art. 487, §1º, da CLT), e esse período conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o valor dos dias não trabalhados (art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento do aviso, não há desconto.
Redução da jornada durante o aviso (art. 488)
Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada sem perda de salário. Ele pode escolher entre duas formas: trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sem prejuízo por sete dias corridos. A escolha é do empregado.
A empresa não pode trocar a redução por pagamento das horas: a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir o período de redução por pagamento das horas correspondentes. Se a redução não for concedida, o aviso é considerado não cumprido e a empresa deve pagar o aviso de novo.
A projeção do aviso: data de saída, férias e 13º salário
O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, §1º). Por isso a data de saída considerada no cálculo é o fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. A contagem exclui o dia da comunicação e inclui o último dia, de acordo com a Súmula 380 do TST.
Os avos de 13º salário e de férias proporcionais passam a contar até a data projetada. Exemplo de datas: comunicação em 15/06/2026 e 3 anos completos de serviço, o que dá 39 dias de aviso, levam a uma data de saída de 24/07/2026. Como a data projetada cai em julho, o 13º e as férias passam a contar o mês de julho, que não entraria na contagem até a data da comunicação.
Exemplos de valor do aviso prévio indenizado
O valor do aviso indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias devidos. Os exemplos abaixo usam um salário de R$ 2.500,00 e foram conferidos com o motor da calculadora.
| Anos completos | Dias | Valor |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | R$ 2.500,00 |
| 1 ano | 33 dias | R$ 2.750,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 3.750,00 |
| 12 anos | 66 dias | R$ 5.500,00 |
| 25 anos (teto) | 90 dias | R$ 7.500,00 |
No desligamento por acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. Com 5 anos de serviço, o valor integral de R$ 3.750,00 cai para R$ 1.875,00. Se o aviso for trabalhado nessa modalidade, ele é integral.
O aviso indenizado também entra na base do FGTS (Súmula 305 do TST), o que aumenta o saldo e a multa do FGTS na dispensa sem justa causa. Para ver todos os efeitos juntos, use a calculadora de rescisão.
Informe o salário, o tempo de casa e o motivo do desligamento e veja o aviso e as demais verbas. Abrir a calculadora de rescisão
Outros pontos: reconsideração e justa causa durante o aviso
Se quem deu o aviso se arrepender antes de o prazo terminar, a outra parte pode aceitar a reconsideração; nesse caso o contrato continua como se o aviso não tivesse existido (art. 489 da CLT). Se a outra parte não aceitar, o aviso segue o seu curso.
Durante o aviso, o empregado que cometer falta grave perde o direito ao restante do prazo (art. 491), e o empregador que praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, nos termos do art. 483, deve pagar os salários até o fim do aviso (art. 490).
Compare as verbas de cada tipo de desligamento, com o aviso prévio e o FGTS. Ler o guia de verbas da rescisão
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador, do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista. Convenções e acordos coletivos podem prever aviso prévio mais favorável ao empregado.
Base legal
- Lei 12.506/2011 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 487 a 491
- Constituição Federal, art. 7º, inciso XXI
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Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias até completar 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias. Com 1 ano completo são 33 dias, e com 20 anos ou mais, 90 dias.
O aviso proporcional vale quando eu peço demissão?
Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 só beneficia o empregado. Quando você pede demissão, o aviso que deve à empresa é de 30 dias, não importa o tempo de casa.
Meses incompletos contam para os 3 dias por ano?
Não. Pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, os 3 dias são acrescentados por ano completo de serviço. Por exemplo, 2 anos e 11 meses geram 36 dias de aviso, não 39.
Como funciona a redução da jornada durante o aviso trabalhado?
Na dispensa pelo empregador, o empregado pode trabalhar 2 horas a menos por dia ou, por escolha dele, ficar 7 dias corridos sem trabalhar, sem perder salário (art. 488 da CLT). A empresa não pode pagar as horas no lugar da redução.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), e a data de saída é o fim do aviso projetado. Por isso os avos de 13º e férias proporcionais contam até essa data.
Como é o aviso prévio no acordo do art. 484-A?
Se for indenizado, é pago pela metade. Se for trabalhado, é integral. Os dias seguem a mesma regra proporcional, e o valor é calculado como salário dividido por 30 vezes os dias devidos.
Posso descontar o aviso se o empregado não cumprir?
Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor dos dias das verbas rescisórias (art. 487, §2º, da CLT), a menos que dispense o cumprimento.