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Aviso prévio proporcional: como calcular os dias

Quantos dias de aviso você tem direito, como funciona o aviso trabalhado e o indenizado, a redução de jornada do art. 488 e a projeção do aviso nas férias e no 13º salário.

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O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai acabar. Ele é um direito previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e regulado nos arts. 487 a 491 da CLT. A ideia é dar a cada lado tempo para se reorganizar: o empregador procura um substituto e o empregado procura um novo emprego.

Quando é a empresa que dispensa o empregado, o aviso prévio é devido ao empregado. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso é devido ao empregador. Em ambos os casos, a parte que não quiser respeitar o prazo precisa pagar o valor correspondente aos dias de aviso.

A regra: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90

Antes de 2011 o aviso era de 30 dias para todos. A Lei 12.506/2011 manteve esses 30 dias para quem tem até um ano de serviço e acrescentou 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, o que dá o teto de 90 dias no total.

Pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, o acréscimo conta por ano completo de serviço. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias; com 2 anos, 36 dias; e com 20 anos ou mais, 90 dias. Meses que não completam um novo ano não geram dias extras.

A proporcionalidade só beneficia o empregado. Se ele pedir demissão, o aviso que deve à empresa continua sendo de 30 dias, não importa o tempo de casa. O entendimento vale para rescisões ocorridas desde 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei, conforme a Súmula 441 do TST.

Tabela de dias de aviso prévio por anos completos

A tabela abaixo aplica a fórmula 30 + 3 x anos completos, limitada a 90 dias, que é a mesma usada pela calculadora de rescisão.

Dias de aviso prévio proporcional conforme os anos completos de serviço
Anos completosDias
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos ou mais90 dias

Aviso trabalhado ou indenizado

O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua na empresa durante o prazo, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias. Na dispensa sem aviso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período (art. 487, §1º, da CLT), e esse período conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o valor dos dias não trabalhados (art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento do aviso, não há desconto.

Redução da jornada durante o aviso (art. 488)

Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada sem perda de salário. Ele pode escolher entre duas formas: trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sem prejuízo por sete dias corridos. A escolha é do empregado.

A empresa não pode trocar a redução por pagamento das horas: a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir o período de redução por pagamento das horas correspondentes. Se a redução não for concedida, o aviso é considerado não cumprido e a empresa deve pagar o aviso de novo.

A projeção do aviso: data de saída, férias e 13º salário

O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, §1º). Por isso a data de saída considerada no cálculo é o fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. A contagem exclui o dia da comunicação e inclui o último dia, de acordo com a Súmula 380 do TST.

Os avos de 13º salário e de férias proporcionais passam a contar até a data projetada. Exemplo de datas: comunicação em 15/06/2026 e 3 anos completos de serviço, o que dá 39 dias de aviso, levam a uma data de saída de 24/07/2026. Como a data projetada cai em julho, o 13º e as férias passam a contar o mês de julho, que não entraria na contagem até a data da comunicação.

Exemplos de valor do aviso prévio indenizado

O valor do aviso indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias devidos. Os exemplos abaixo usam um salário de R$ 2.500,00 e foram conferidos com o motor da calculadora.

Aviso prévio indenizado para salário de R$ 2.500,00
Anos completosDiasValor
Menos de 1 ano30 diasR$ 2.500,00
1 ano33 diasR$ 2.750,00
5 anos45 diasR$ 3.750,00
12 anos66 diasR$ 5.500,00
25 anos (teto)90 diasR$ 7.500,00

No desligamento por acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. Com 5 anos de serviço, o valor integral de R$ 3.750,00 cai para R$ 1.875,00. Se o aviso for trabalhado nessa modalidade, ele é integral.

O aviso indenizado também entra na base do FGTS (Súmula 305 do TST), o que aumenta o saldo e a multa do FGTS na dispensa sem justa causa. Para ver todos os efeitos juntos, use a calculadora de rescisão.

Informe o salário, o tempo de casa e o motivo do desligamento e veja o aviso e as demais verbas. Abrir a calculadora de rescisão

Outros pontos: reconsideração e justa causa durante o aviso

Se quem deu o aviso se arrepender antes de o prazo terminar, a outra parte pode aceitar a reconsideração; nesse caso o contrato continua como se o aviso não tivesse existido (art. 489 da CLT). Se a outra parte não aceitar, o aviso segue o seu curso.

Durante o aviso, o empregado que cometer falta grave perde o direito ao restante do prazo (art. 491), e o empregador que praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, nos termos do art. 483, deve pagar os salários até o fim do aviso (art. 490).

Compare as verbas de cada tipo de desligamento, com o aviso prévio e o FGTS. Ler o guia de verbas da rescisão

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador, do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista. Convenções e acordos coletivos podem prever aviso prévio mais favorável ao empregado.

Base legal

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias até completar 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias. Com 1 ano completo são 33 dias, e com 20 anos ou mais, 90 dias.

O aviso proporcional vale quando eu peço demissão?

Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 só beneficia o empregado. Quando você pede demissão, o aviso que deve à empresa é de 30 dias, não importa o tempo de casa.

Meses incompletos contam para os 3 dias por ano?

Não. Pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, os 3 dias são acrescentados por ano completo de serviço. Por exemplo, 2 anos e 11 meses geram 36 dias de aviso, não 39.

Como funciona a redução da jornada durante o aviso trabalhado?

Na dispensa pelo empregador, o empregado pode trabalhar 2 horas a menos por dia ou, por escolha dele, ficar 7 dias corridos sem trabalhar, sem perder salário (art. 488 da CLT). A empresa não pode pagar as horas no lugar da redução.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), e a data de saída é o fim do aviso projetado. Por isso os avos de 13º e férias proporcionais contam até essa data.

Como é o aviso prévio no acordo do art. 484-A?

Se for indenizado, é pago pela metade. Se for trabalhado, é integral. Os dias seguem a mesma regra proporcional, e o valor é calculado como salário dividido por 30 vezes os dias devidos.

Posso descontar o aviso se o empregado não cumprir?

Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor dos dias das verbas rescisórias (art. 487, §2º, da CLT), a menos que dispense o cumprimento.