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CLT ou PJ: o que comparar antes de decidir

Salário e faturamento não são a mesma coisa. Veja o que a carteira assinada entrega além do valor mensal, quanto custa operar como PJ no Simples Nacional e como fazer uma comparação honesta.

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Por que comparar salário com faturamento engana

Uma proposta de R$ 9.000,00 por mês como PJ parece muito melhor do que um salário de R$ 5.000,00 na carteira. A diferença de R$ 4.000,00 salta aos olhos, mas ela compara duas coisas diferentes: de um lado, um salário bruto, que ainda sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda; de outro, um faturamento bruto, que precisa pagar os impostos da empresa, o contador, a contribuição do sócio à Previdência e todos os benefícios que a CLT garante automaticamente.

Uma comparação justa coloca os dois lados na mesma base. Do lado da CLT, isso significa somar ao salário mensal o que o empregado recebe ao longo do ano e não aparece no contracheque comum: o 13º salário, o terço de férias e o depósito do FGTS. Do lado do PJ, significa descontar o imposto do Simples Nacional, o custo do contador e o que o profissional precisa reservar para si mesmo, já que não existe férias remuneradas nem 13º por contrato.

Este guia monta essa comparação em etapas, com números calculados pelo motor do CalculaCLT. Ele não recomenda um caminho: mostra o que entra na conta, o que fica de fora dela e as perguntas que valem ser respondidas antes de assinar qualquer contrato.

O que a CLT dá além do salário

O contrato com carteira assinada traz um conjunto de direitos que existe independentemente do que foi combinado no momento da contratação. Alguns viram dinheiro todo ano, outros funcionam como proteção para situações específicas. Os principais são:

Os dois itens de maior peso mensal na conta anual são o 13º e as férias. Se quiser ver como cada um é calculado, os guias dedicados explicam o passo a passo e a base legal.

Entenda como o 13º salário é calculado e pago em 2026. Ler o guia do 13º salário

Veja como funcionam as férias na CLT, o terço constitucional e o abono. Ler o guia de férias CLT

O pacote anual da CLT: salário de R$ 5.000,00

Para tornar a comparação concreta, vamos usar um salário bruto de R$ 5.000,00 por mês. A tabela abaixo soma, ao longo de um ano, tudo o que o empregado recebe ou tem depositado em seu nome, antes dos descontos de INSS e de Imposto de Renda. Os valores são contas diretas, que podem ser conferidas em uma calculadora comum.

Pacote anual de um empregado CLT com salário bruto de R$ 5.000,00
ComponenteComo se chega ao valorValor no ano
12 salários12 x R$ 5.000,00R$ 60.000,00
13º salário1 x R$ 5.000,00R$ 5.000,00
Terço de fériasR$ 5.000,00 / 3R$ 1.666,67
FGTS de 8%8% sobre R$ 66.666,67 (salários, 13º e terço de férias)R$ 5.333,33
Total do anoSoma dos quatro componentesR$ 72.000,00
Média mensalR$ 72.000,00 / 12R$ 6.000,00

Na média, o salário de R$ 5.000,00 vale R$ 6.000,00 por mês quando se contam 13º, terço de férias e FGTS. Esse é o número que deve ser colocado ao lado do faturamento do PJ, e não os R$ 5.000,00 do contracheque. Lembre que o FGTS não chega ao bolso mensalmente: ele fica depositado e só pode ser sacado nas situações previstas em lei.

Vale lembrar também que esse total ainda é bruto. Sobre o salário de R$ 5.000,00, o INSS do empregado é de R$ 501,51 por mês em 2026, conforme o cálculo detalhado no guia da tabela do INSS. Já o Imposto de Renda retido na fonte é zero nesse salário em 2026, por causa da redução da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.

Veja as faixas e o cálculo do desconto de INSS do empregado em 2026. Ler o guia da tabela do INSS 2026

Os custos de quem trabalha como PJ

Quem presta serviço por meio de uma empresa precisa arcar com custos que, na CLT, ficam por conta do empregador. Para profissionais de serviços intelectuais, o enquadramento mais comum é o Simples Nacional, regime unificado criado pela Lei Complementar 123/2006. Estes são os custos que costumam entrar na conta.

Simples Nacional. O imposto mensal, chamado DAS, é o faturamento do mês multiplicado pela alíquota efetiva. A alíquota efetiva é calculada assim: (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir dependem da faixa de receita e do anexo em que a atividade se enquadra.

Fator R. Para as atividades previstas no artigo 18, §5º-I, da LC 123/2006, o anexo depende da relação entre a folha de pagamento e a receita. O Fator R é a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore e os encargos, dividida pelo RBT12. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, de alíquotas menores. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, mais pesado. A regra está nos §§5º-J, 5º-M e 24 do mesmo artigo.

Pró-labore. O sócio que trabalha na empresa recebe uma remuneração chamada pró-labore, e sobre ela contribui para o INSS como contribuinte individual (artigo 12, inciso V, alínea "f", da Lei 8.212/1991). A conta é simples: 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026, o que dá uma contribuição máxima de R$ 932,31). É uma alíquota fixa, e não a tabela progressiva do empregado. Os 11% têm origem na lei: a alíquota do contribuinte individual é de 20% (artigo 21 da Lei 8.212/1991), mas quem presta serviço a empresa deduz 45% da contribuição da empresa, limitado a 9% do salário de contribuição (artigo 30, §4º), o que deixa 11%. O valor é retido e recolhido pela própria empresa, conforme o artigo 4º da Lei 10.666/2003 e o artigo 216, §26, do Decreto 3.048/1999. Nos Anexos III e V, a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS (LC 123/2006, artigo 13, inciso VI), então não há 20% patronal à parte; os 11% do sócio são recolhidos fora do DAS (artigo 13, §1º, inciso X). O pró-labore também pode estar sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte, de acordo com a tabela vigente. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o pró-labore: com pró-labore de até R$ 5.000,00 por mês o imposto retido zera, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui gradualmente. Nos dois cenários deste guia, com pró-labore de R$ 2.700,00 e de R$ 1.621,00, não há IRRF a reter. A calculadora CLT vs PJ já aplica essa redução.

Lucro distribuído. O que sobra depois dos impostos e despesas pode ser retirado pelo sócio como distribuição de lucros, que é isenta de Imposto de Renda para a pessoa física, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995. Atenção, porém: a Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos que ultrapassem certos limites. Quem planeja retiradas elevadas deve consultar um contador para saber se esse novo regime se aplica ao seu caso.

Contador e reserva própria. O Simples Nacional exige escrituração e obrigações acessórias, e o custo mensal do contador entra na conta. Além disso, o PJ que quer reproduzir a proteção da CLT precisa reservar por conta própria o equivalente a férias, 13º e períodos sem contrato, porque nada disso é pago automaticamente.

Tabela do Simples Nacional: Anexos III e V

A tabela abaixo reúne as seis faixas dos Anexos III e V, na redação dada pela LC 155/2016, usadas pelo motor do CalculaCLT. A faixa é escolhida pelo RBT12, e o limite do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de receita em 12 meses.

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos III e V do Simples Nacional
FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominal Anexo IIIParcela a deduzir Anexo IIIAlíquota nominal Anexo VParcela a deduzir Anexo V
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,0015,5%R$ 0,00
2ª faixaAté R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,0018%R$ 4.500,00
3ª faixaAté R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,0019,5%R$ 9.900,00
4ª faixaAté R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,0020,5%R$ 17.100,00
5ª faixaAté R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,0023%R$ 62.100,00
6ª faixaAté R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,0030,5%R$ 540.000,00

Na primeira faixa não há parcela a deduzir, então a alíquota efetiva é igual à nominal: 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. A diferença de 9,5 pontos percentuais entre os dois anexos, na mesma receita, é o motivo pelo qual o pró-labore e o Fator R merecem atenção.

Exemplo de PJ: faturamento de R$ 9.000,00 por mês

Considere um profissional que fatura R$ 9.000,00 por mês e paga R$ 400,00 de contador. Como a empresa não tem histórico de 12 meses, o RBT12 foi estimado em 12 vezes o faturamento mensal: R$ 108.000,00, o que coloca a empresa na primeira faixa. Uma empresa aberta há menos de 12 meses deve seguir a regra de proporcionalidade prevista na LC 123/2006 para apurar o RBT12. Os dois cenários abaixo diferem apenas no pró-labore.

Dois cenários de PJ com faturamento de R$ 9.000,00 por mês e contador de R$ 400,00
ItemCenário ACenário B
Pró-labore mensalR$ 2.700,00R$ 1.621,00
RBT12 estimadoR$ 108.000,00R$ 108.000,00
Fator R30%18%
Anexo do Simples NacionalAnexo IIIAnexo V
Alíquota efetiva6%15,5%
DAS mensalR$ 540,00R$ 1.395,00
Lucro distribuídoR$ 5.360,00R$ 5.584,00
INSS do pró-labore (11%)R$ 297,00R$ 178,31
IRRF do pró-laboreR$ 0,00R$ 0,00
Líquido PJ mensalR$ 7.763,00R$ 7.026,69

No cenário A, o pró-labore de R$ 2.700,00 em 12 meses soma R$ 32.400,00, o que é 30% do RBT12 de R$ 108.000,00 e fica acima do mínimo de 28%. A empresa fica no Anexo III, paga 6% de DAS, ou R$ 540,00, o INSS do pró-labore é de R$ 297,00 (11% de R$ 2.700,00) e sobram R$ 5.360,00 de lucro depois do contador, o que leva a um líquido de R$ 7.763,00. No cenário B, o pró-labore foi fixado no salário mínimo, de R$ 1.621,00, o Fator R cai para 18%, a empresa passa ao Anexo V e o DAS sobe para R$ 1.395,00. O INSS cai para R$ 178,31 e o lucro distribuído é um pouco maior, R$ 5.584,00, porque o pró-labore é menor, mas o líquido de R$ 7.026,69 é R$ 736,31 menor: o INSS R$ 118,69 menor não compensa os R$ 855,00 a mais de DAS.

Agora compare com a CLT. O salário de R$ 5.000,00 equivale a R$ 6.000,00 por mês quando se somam 13º, terço de férias e FGTS. Na CLT, o salário de R$ 5.000,00 rende R$ 4.498,49 líquidos por mês (INSS de R$ 501,51 e IRRF zero). O PJ fica com R$ 7.763,00 no cenário A e R$ 7.026,69 no cenário B, ou seja, R$ 3.264,51 e R$ 2.528,20 a mais. Mas esse líquido do PJ não inclui 13º, férias remuneradas nem FGTS, que na CLT valem em média R$ 1.000,00 por mês a mais, antes de descontos, conforme a tabela do pacote anual. Se o profissional quiser reproduzir esses três itens por conta própria, precisará separar uma parte do dinheiro todos os meses, e a vantagem do PJ diminui.

Faça a comparação com os seus números, com a memória de cálculo do Simples Nacional. Abrir a calculadora CLT vs PJ

O que fica fora da conta

Nem tudo cabe em uma planilha. Alguns benefícios da CLT só mostram seu valor quando a situação acontece, e por isso costumam ser subestimados na comparação:

Há ainda um risco jurídico. A contratação como PJ de quem, na prática, trabalha como empregado pode ser reconhecida como vínculo de emprego. Os artigos 2º e 3º da CLT definem empregado como a pessoa física que presta serviço de forma pessoal, habitual, mediante pagamento e sob subordinação. Quando esses quatro elementos estão presentes, o contrato PJ pode ser desconsiderado, com consequências para a empresa e incerteza para o profissional. Em caso de dúvida sobre a natureza da relação, vale buscar orientação jurídica.

Checklist para decidir

Antes de aceitar uma proposta, responda às perguntas abaixo. Elas ajudam a transformar uma impressão em uma comparação com números.

Os valores deste guia são estimativas informativas, calculadas com as tabelas vigentes, e não substituem a orientação de um contador ou de um advogado trabalhista, que conhecem a situação completa de cada profissional.

Base legal

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Perguntas frequentes

PJ ganha mais do que CLT?

Depende da comparação. O faturamento do PJ costuma ser maior do que o salário CLT, mas precisa pagar impostos, contador e a contribuição do sócio, e não inclui 13º, férias remuneradas nem FGTS. Só vale comparar depois de colocar os dois lados na mesma base, como mostra o exemplo deste guia.

Quanto vale o pacote anual de um salário CLT de R$ 5.000,00?

Somando 12 salários (R$ 60.000,00), o 13º (R$ 5.000,00), o terço de férias (R$ 1.666,67) e o FGTS de 8% (R$ 5.333,33), o total é de R$ 72.000,00 no ano, ou R$ 6.000,00 por mês, antes do INSS e do Imposto de Renda do empregado.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore e os encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Para as atividades previstas no artigo 18, §5º-I, da LC 123/2006, um Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo III tem alíquotas menores: na primeira faixa, a nominal é de 6%, contra 15,5% do Anexo V. Por isso a empresa que mantém o Fator R em 28% ou mais costuma pagar bem menos de DAS sobre o mesmo faturamento.

O sócio paga INSS sobre o pró-labore?

Sim. O sócio contribui como contribuinte individual, à alíquota de 11% sobre o pró-labore, até o teto do salário de contribuição (contribuição máxima de R$ 932,31 em 2026). Com pró-labore de R$ 2.700,00, o INSS é de R$ 297,00. O valor é retido e recolhido pela empresa, conforme os artigos 21 e 30, §4º, da Lei 8.212/1991, a Lei 10.666/2003 e o Decreto 3.048/1999. Nos Anexos III e V, a parte patronal já está no DAS.

A distribuição de lucros do PJ é isenta?

O artigo 10 da Lei 9.249/1995 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos. A Lei 15.270/2025, porém, criou a tributação de lucros e dividendos acima de certos limites a partir de 2026. Consulte um contador para saber como a regra afeta o seu caso.

Quem trabalha como PJ tem 13º, férias e FGTS?

Não por lei. Esses direitos são do empregado CLT. O PJ pode reservar uma parte do faturamento para cobrir esses períodos, mas isso depende de planejamento próprio e do que foi combinado no contrato de prestação de serviços.

Posso ser PJ e trabalhar como empregado?

Isso traz risco. Quando há trabalho pessoal, habitual, remunerado e subordinado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego com base nos artigos 2º e 3º da CLT, independentemente do nome dado ao contrato.